Conheça os locais que você só vai poder entrar se apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 em Timon
Está em vigor no município de Timon um decreto que estabelece medidas de prevenção contra a Covid-19. As orientações previstas são baseadas no protocolo sanitário da Organização Mundial de Saúde (OMS) e têm o objetivo de conter a cadeia de transmissão do coronavírus na cidade.
Dentre as medidas recomendadas está a apresentação do cartão de vacinação, também chamado de passaporte da vacina, para o acesso a alguns estabelecimentos. São eles: repartições publicas, academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos, cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos.
O cartão do plano nacional de imunização também deve ser exigido em parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações, drive-in, conferências, convenções, feiras comerciais, exposições de arte, galerias, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e similares.
Vale ressaltar que a exigência do comprovante de vacinação deve ser feita ao público em geral e aos trabalhadores e colaboradores dos pontos mencionados. A apresentação do cartão de vacinação não exclui a necessidade de cumprimento das demais normas de proteção sanitária.
Os responsáveis por locais que trabalham com atendimento ao público, mesmo que não citados no decreto, tem a liberdade de solicitar o passaporte da vacina dos clientes e frequentadores como forma de somar esforços contra a pandemia.