Jogador do Piauí é solto pela justiça após ser preso preso por tentativa de estupro

04/02/2025

A Justiça do Piauí concedeu nesta segunda-feira (03), a liberdade provisória do jogador Felipe Alves de Lima, acusado de estuprar uma funcionária do clube do time em que o atleta joga, o Piauí Esporte Clube.

Felipe havia sido preso em flagrante na manhã deste domingo (02), nas dependências do centro de treinamento do clube, localizado na Usina Santana, zona sudeste de Teresina. O jogador foi contratado em novembro de 2024 para atuar no futebol piauiense.

"Portanto, não existem vícios formais ou materiais que possam macular a peça, razão pela qual homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o presente auto de prisão em flagrante, tendo em vista preencher as formalidades legais, comunicação do flagrante [...] Nos autos, não há representação pela prisão preventiva do autuado formulado pela Autoridade Policial, tampouco requerimento do Parquet nesse sentido. Resta, portanto, prejudicada a decretação da prisão preventiva a este juízo.", diz um trecho da decisão.

O QUE ACONTECEU

De acordo com testemunhas, o atleta chegou ao centro de treinamento no início da manhã alterado e com comportamento agressivo. Por volta das 10h, a Polícia Militar do Piauí (PM-PI) foi chamada para atender a uma ocorrência de tentativa de estupro.

A vítima, funcionária do local, relatou que, inicialmente, estava na cozinha quando o jogador se aproximou com o órgão genital ereto e tentou agarrá-la, mas ela conseguiu fugir.

MEDIDAS A SEREM CUMPRIDAS

Apesar da decisão de liberdade, "na hipótese dos autos, parece suficientemente demonstrado que, para evitar a reiteração criminosa, bem como, proteger a vítima e assegurar a aplicação da lei penal, é necessário que seja imposta ao autuado medida cautelar diversa da prisão, com o fim de assegurar seu paradeiro, bem como suas atividades rotineiras". Diante disso, Felipe Alves de Lima terá que cumprir:

- Comparecimento bimestral em juízo;

- Proibição de frequentar bares, restaurantes, casas de diversão e estabelecimentos congêneres;

- Proibição de deixar a comarca, sem prévia autorização do Juízo;

- Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22h até 06h da manhã, bem como durante todo o dia nos finais de semana, períodos de folga e feriados, sem prejuízo às suas atividades laborais, desde que devidamente comprovados nos autos;

- No prazo de cinco dias úteis, o cumpridor deverá providenciar seu cadastro e atendimento psicossocial por videochamada, na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), através de agendamento prévio pelo WhatsApp, no nº (86) 3230-7828, de segunda a sexta, das 8h às 13h, exclusivamente através de mensagens de texto, para o início do devido cumprimento da pena/medida de comparecimento bimestral, a fim prestar informações de seu paradeiro e de suas atividades;

Fonte: MEIONEWS

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