Reviravolta: Procuradoria do STJD envia denúncia contra ABC e Caxias e Sampaio pode retornar a Serie C
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol decidiu por denunciar Caxias e ABC pela escalação irregular do atleta Yuri Ferraz, utilizado pelas duas equipes na Série C do Brasileiro 2024. A notícia de infração foi enviada pelo Sampaio Corrêa e Aparecidense, rebaixados na competição. Um desfecho do caso pode mudar os rebaixados.
O clube maranhense tinha diminuído suas esperanças desde relatório feito pelo auditor do caso, Maxuell Borges de Moura Vieira, que tinha opinado pelo arquivamento em relação ao time gaúcho e feito denúncia somente a respeito da arbitragem e do jogador.
Ao ge, o ABC diz que espera ser notificado para se manifestar sobre o caso. A reportagem procurou o Caxias, que ainda não respondeu ao contato.
Em documento publicado nesta terça-feira no site do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), consta que a Procuradoria liberou a denúncia na noite de segunda-feira (13). Além de Caxias e ABC, que foram denunciados "por escalação irregular", na postagem oficial, o STJD confirma que "o jogador foi enquadrado por conduta antidesportiva e os árbitros Felipe Gonçalves Paludo e Wanderson Alves de Souza por deixarem de cumprir suas obrigações".
Ainda na publicação, o STJD diz que a Procuradoria entendeu que "não há como negar que os representantes do ABC tinham pleno conhecimento do regulamento da Série C e do número de partidas em que o atleta Yuri Ferraz atuou, cometendo o clube uma omissão antidesportiva criando com seu comportamento o risco do resultado proibido e, posteriormente, concretizado com a escalação irregular do seu ex-atleta no Caxias. Nesse sentido, a Procuradoria enquadrou o ABC também no artigo 214 do CBJD, combinado com o artigo 156".
A denúncia ainda não tem data para julgamento em primeira instância.
O QUE DIZ CADA ARTIGO?
Art. 156. Infração disciplinar, para os efeitos deste Código, é toda ação ou omissão antidesportiva, típica e culpável.
1º A omissão é juridicamente relevante quando o omitente deveria e poderia agir para evitar o resultado.
2º O dever de agir incumbe precipuamente a quem:
I — tenha, por ofício, a obrigação de velar pela disciplina ou coibir a prática de violência ou animosidade;
II — com seu comportamento anterior, tenha criado o risco da ocorrência do resultado.
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida,
prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido,
mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).
ENTENDA O CASO
De acordo com o regulamento da Terceira Divisão do Brasileiro, um jogador pode disputar, no máximo, três partidas por um clube antes de se transferir para outra equipe da mesma divisão. O Caxias escalou um atleta que já havia atuado em quatro jogos quando defendia o ABC.
O lateral-direito Yuri Ferraz tinha defendido o Alvinegro de Natal nos jogos contra Ferroviária, Londrina, Athletic-MG e Ferroviário antes de se transferir para o Caxias. Porém, por um erro de arbitragem na partida contra o Athletic, no dia 5 de maio, pela terceira rodada, o nome de Yuri, que entrou em campo aos 36' do segundo tempo, no lugar de Lucas Sampaio, não foi incluído na súmula.
Fonte: GE