Vereador é condenado a devolver R$ 259 mil aos cofres públicos em Barra do Corda

24/07/2021

A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira, 21 de julho, após ação do Ministério Público do Maranhão. Na sentença condenatória, Queiroga Filho disse está convencido do crime praticado por Jaile Lopes.

O Ministério Público do Maranhão através da 1ª Promotoria de Justiça em Barra do Corda na pessoa do promotor Guaracy Martins Figueredo, denunciou em maio de 2019 no Poder Judiciário então vereador e professor Jaile Antonio Lopes dos Santos, acusando-o da prática ilegal de acúmulos de cargos.

De acordo com informações levadas ao Ministério Público, Jaile foi denunciado por exercer três matrículas, sendo, duas na rede estadual de professor III e outra na rede municipal no cargo de professor do 6° ao 9° ano, ocupando também, o cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores em educação básica local- SIMPROESEMMA.

Diante de tais fatos, o Ministério Público convocou à época Jaile Lopes para prestar esclarecimentos, oportunidade em que o mesmo confirmou os fatos narrados na denúncia que chegou ao promotor de justiça, reconhecendo possuir todas as matrículas mencionadas.

Segundo o promotor Guaracy Figueredo, Jaile Lopes tentava obscurecer a existência do acúmulo ilegal. "Equivocadamente tenta obscurecer a existência de acúmulo ilegal, ao afirmar em sua defesa que se encontra de licença sem vencimentos no município, entretanto anexou às folhas 25, tão somente o requerimento datado em janeiro de 2019, solicitando seu afastamento", disse o promotor.

Ainda segundo o Ministério Público, Jaile Lopes obteve vantagem ilícita ao receber remuneração como professor do município de Barra do Corda no valor de R$ 2.592,81 até fevereiro de 2019, totalizando 42 meses recebendo salários, chegando ao montante de R$ 108.898,02.

O promotor disse ainda no pedido, que além do montante que Jaile Lopes recebeu em 42 meses no cargo de professor do município, o mesmo recebeu no contracheque de vereador referente ao seu salário de R$ 8.000,00 em um total de 28 meses desde sua posse em 1° de janeiro de 2017, totalizam R$ 224.200,00.

Guaracy disse na época em que protocolou a denúncia, que os danos causados por Jaile Lopes são de natureza contínua. "Neste passo, os danos causados pelo Réu são de natureza contínua pois não busca em nenhum momento a desincompatibilização dos cargos", afirma o promotor.

No dia 4 de maio de 2021, o juiz Queiroga Filho aceitou a denúncia contra Jaile Lopes proposta pelo Ministério Público.

Na terça-feira, 20 de julho de 2021, ao analisar o mérito da denúncia, o juiz Queiroga Filho da primeira Vara da Comarca de Barra do Corda disse está convencido de que Jaile Lopes praticou o crime de acúmulo ilegal de cargos na administração pública.

Veja abaixo a sentença

Fonte: Minuto Barra